Se eu perder a ação trabalhista, tenho que pagar custas e honorários?
O que muda quando existe justiça gratuita, quanto custa faltar à audiência e por que perder não significa sair devendo automaticamente.
Perder a ação trabalhista não cria, sozinho, uma dívida automática. Quem litiga sob justiça gratuita está protegido pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, que declarou inconstitucional cobrar honorários de sucumbência e honorários de perito do beneficiário usando os créditos obtidos no processo. Sem gratuidade, o risco é concreto: custas e honorários ao advogado da empresa.
A dúvida nasce da Reforma Trabalhista de 2017, que passou a prever honorários de sucumbência também na Justiça do Trabalho. Durante alguns anos circulou a ideia de que qualquer trabalhador que perdesse sairia devendo. Não é assim que funciona hoje. O que existe é um cálculo de risco que muda conforme a sua renda, a qualidade da prova e o valor que você atribui aos pedidos — e esse cálculo pode e deve ser feito antes de ajuizar.
O que a Justiça do Trabalho cobra de quem perde
São quatro rubricas diferentes, e confundi-las é a maior fonte de susto. As custas processuais correspondem a 2% do valor da condenação, do acordo ou, quando o pedido é rejeitado, do valor atribuído à causa, com piso e teto fixados na própria CLT. Os honorários de sucumbência são o valor que o juiz arbitra em favor do advogado da parte vencedora, entre 5% e 15%. Os honorários periciais só aparecem quando houve perícia — insalubridade, periculosidade, doença ocupacional — e recaem sobre quem perdeu aquele pedido específico. Por fim, há os honorários contratuais que você combinou com o seu próprio advogado, que seguem o contrato assinado e não dependem do resultado da sentença.
Vale separar essa conta da estimativa inicial do processo: entender quanto costuma custar entrar com um processo trabalhista ajuda a dimensionar o cenário de vitória e o cenário de derrota lado a lado, em vez de olhar só para o valor que se pretende receber.
Justiça gratuita: quem tem direito e o que ela cobre de verdade
A CLT presume a insuficiência de recursos de quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o teto do INSS em R$ 8.475,55 em 2026, isso equivale a cerca de R$ 3.390,22. Quem ganha acima disso não fica de fora: pode comprovar a insuficiência por outros meios, inclusive por declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos de renda e despesa.
Depois da ADI 5.766, o entendimento que se firmou é que a condenação em honorários pode até ser fixada na sentença, mas permanece com exigibilidade suspensa e não pode ser descontada do crédito que o trabalhador obteve naquele mesmo processo. Ou seja: o beneficiário da gratuidade não sai da audiência devendo dinheiro que sairia do próprio bolso. Se você tem dúvida sobre o enquadramento, vale ler antes quem tem direito à justiça gratuita e como pedir.
Ganhar uns pedidos e perder outros: a sucumbência parcial
É o cenário mais comum. Raramente uma reclamação trabalhista é integralmente procedente ou integralmente improcedente. Quando parte dos pedidos é acolhida e parte é rejeitada, cada lado responde pela fração em que perdeu, e a CLT veda expressamente a compensação entre os honorários devidos de um lado e de outro — eles não se anulam.
Isso tem uma consequência prática pouco comentada: como a petição inicial precisa indicar o valor de cada pedido, inflar esses valores para impressionar aumenta exatamente a base sobre a qual a sucumbência será calculada se aquele pedido cair. Pedido bem calculado, com memória de cálculo realista, é medida de contenção de risco, não de timidez.
Faltar à audiência: o custo que a gratuidade não afasta
Se o reclamante não comparece à audiência, o processo é arquivado. E a CLT prevê que ele responde pelas custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, só podendo propor nova ação depois de comprovar o pagamento — salvo se demonstrar, no prazo de quinze dias, motivo legalmente justificável para a ausência. A ADI 5.766 tratou dos honorários periciais e advocatícios; a regra da ausência à audiência segue no texto da lei. Por isso, preparar-se para a audiência trabalhista e avisar o advogado de qualquer imprevisto é a medida mais barata de todo o processo.
Prazos e documentos que reduzem o risco antes de ajuizar
O prazo é duplo: dois anos contados do fim do contrato para ajuizar, alcançando as parcelas dos últimos cinco anos. Contrato ainda em vigor não paralisa a contagem quinquenal. Entender até quando dá tempo de entrar com a ação evita a pior das derrotas, que é perder por prescrição sem discutir o mérito.
Antes de decidir, reúna:
- CTPS, contrato de trabalho, aditivos e termo de rescisão.
- Contracheques dos últimos cinco anos e extrato do FGTS.
- Controles de ponto, escalas, e-mails e mensagens que comprovem jornada ou ordens recebidas.
- Nomes e contatos de colegas que presenciaram os fatos e ainda podem depor.
- Comprovantes de renda e despesas atuais, se pretende pedir justiça gratuita.
Erros comuns que engordam a conta
- Pedir tudo o que existe na CLT. Pedido sem prova é pedido que cai — e cada queda tem preço na sucumbência.
- Não pedir a gratuidade na inicial. O pedido deve ser formulado com a documentação de renda desde o começo.
- Superestimar valores. A base de cálculo da sucumbência é o valor do pedido rejeitado.
- Insistir em perícia sem indício mínimo. Honorários periciais são rubrica autônoma e pesam.
- Sumir do processo. Ausência injustificada arquiva a ação e gera custas.
Cenário por cenário: quem paga o quê
Base legal
As regras estão concentradas na CLT, com um filtro constitucional dado pelo Supremo:
- CLT, art. 789 — fixa as custas em 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, com limite mínimo e máximo previstos na própria lei.
- CLT, art. 790, §§ 3º e 4º — trata da justiça gratuita: o §3º presume a insuficiência de quem recebe até 40% do teto do RGPS e o §4º admite a comprovação por outros meios.
- CLT, art. 790-B — coloca os honorários periciais a cargo de quem sucumbe no pedido objeto da perícia.
- CLT, art. 791-A — institui os honorários de sucumbência entre 5% e 15%, veda a compensação na sucumbência recíproca e, no §4º, tratava do beneficiário da gratuidade.
- ADI 5.766, do Supremo Tribunal Federal — na ADI 5.766, julgada em 2021, o Supremo declarou inconstitucional a cobrança automática de honorários periciais e de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita com os créditos obtidos no processo.
- CLT, art. 844, §§ 1º e 2º — prevê o arquivamento e a condenação em custas do reclamante que falta à audiência sem motivo legalmente justificável.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX — garante o prazo de dois anos para ajuizar após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores.
- Lei 13.467/2017 — foi a norma que introduziu na CLT o regime atual de honorários de sucumbência.
Quem quiser entender como o escritório organiza esse tipo de análise pode ver a página de atuação em direito do trabalho, com os temas que costumam aparecer junto com a discussão de custas.
Perguntas frequentes
Se eu perder a ação trabalhista, vou sair devendo à empresa?
Não necessariamente. Com justiça gratuita, a decisão do STF na ADI 5.766 impede que honorários e custas sejam cobrados dos créditos obtidos no processo. Sem gratuidade, existe sim condenação em custas e honorários, calculada sobre o valor dos pedidos rejeitados.
Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?
Para ajuizar não há taxa inicial na Justiça do Trabalho. As custas de 2% incidem ao final, sobre a condenação, o acordo ou o valor da causa, e quem tem justiça gratuita fica dispensado do recolhimento.
Preciso de advogado para pedir justiça gratuita?
O pedido é feito na própria petição inicial, acompanhado da declaração de insuficiência e dos documentos de renda. Na prática, formular o pedido junto com o cálculo realista dos valores é o que mais reduz a exposição a honorários.
Quanto tempo demora até saber se vou pagar alguma coisa?
A definição vem na sentença, e o valor exato só se fecha na liquidação. Como o processo pode ter recursos, é comum que a conta final leve de um a três anos, variando muito conforme a vara e a complexidade da prova.
Posso desistir da ação para não correr risco de pagar?
É possível desistir, mas as consequências variam conforme o momento processual e se a empresa já apresentou defesa. Essa decisão precisa ser avaliada caso a caso, porque a desistência também pode gerar custas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada processo tem particularidades de fato e de prova que mudam o resultado.
Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.