Quanto Custa uma Ação de Usucapião?
Morar há anos em um imóvel sem ter a escritura no nome é mais comum do que parece. A ação de usucapião é o caminho jurídico para conseguir o registro definitivo. Mas quanto custa? Os principais gastos incluem custas processuais (taxas pagas ao tribunal), honorários do advogado, e, em alguns casos, perícia para avaliar o imóvel. Os valores variam conforme a complexidade do caso e a região. Em muitas situações, é possível pedir gratuidade da Justiça, que isenta as taxas. Este conteúdo explica cada custo e como conversar sobre eles antes de contratar um advogado.
Morar há anos em um imóvel sem ter a escritura no nome é mais comum do que parece. A ação de usucapião é o caminho jurídico para conseguir o registro definitivo. Mas quanto custa? Os principais gastos incluem custas processuais (taxas pagas ao tribunal), honorários do advogado, e, em alguns casos, perícia para avaliar o imóvel. Os valores variam conforme a complexidade do caso e a região. Em muitas situações, é possível pedir gratuidade da Justiça, que isenta as taxas. Este conteúdo explica cada custo e como conversar sobre eles antes de contratar um advogado.
Quais custos costumam aparecer em uma ação de usucapião (e quem paga o quê)
Uma ação de usucapião envolve basicamente três tipos de custos: as custas processuais, os honorários do advogado e, se o juiz achar necessário, a perícia para comprovar as características do imóvel. Cada um deles tem regras próprias de pagamento.
As custas processuais são as taxas que o tribunal cobra para movimentar o processo. Em geral, quem dá entrada no pedido (o autor) é quem paga essas taxas no início. Mas, se você não tiver dinheiro para isso, pode solicitar a gratuidade da Justiça – e então o Estado arca com esses valores, ao menos temporariamente.
Os honorários do advogado são combinados diretamente com o profissional. Não há tabela fixa; cada caso pode ter um valor diferente. É comum que o advogado cobre um valor inicial para começar o processo e, depois, um percentual sobre o valor do imóvel se a ação for bem‑sucedida (honorários de êxito). Lembre‑se: o advogado não pode prometer que vai ganhar a causa, mas pode explicar como funciona a remuneração.
A perícia, quando exigida, é paga pelo autor da ação. O juiz nomeia um perito para avaliar o imóvel, e o custo desse laudo é adiantado por quem pediu a usucapião. No final do processo, quem perde a ação pode ser condenado a reembolsar esses gastos (honorários sucumbenciais).
- Custas processuais: taxas iniciais do tribunal – podem ser isentas com gratuidade.
- Honorários do advogado: combinados diretamente – nunca fixos ou prometidos em público.
- Perícia: laudo técnico sobre o imóvel – só ocorre se o juiz determinar.
- Honorários sucumbenciais: valor que a parte vencida paga à parte vencedora no final – cobre parte dos gastos.
- Despesas com cartório: para registro da sentença e averbações – pagas pelo autor ao final.
Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais
As custas processuais são os valores devidos ao tribunal para que o processo ande. Elas incluem taxas de distribuição, citação, diligências do oficial de justiça e outras. O valor varia de acordo com o estado e a complexidade. No Espírito Santo, por exemplo, as custas são calculadas com base no valor da causa (que, na usucapião, costuma ser o valor venal do imóvel). Você pode consultar a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para ter uma ideia, mas lembre‑se: esses valores podem mudar.
A perícia é um gasto que nem sempre aparece. O juiz a determina quando há dúvida sobre as características do imóvel (tamanho, localização, benfeitorias) ou sobre o tempo de posse. O laudo pericial é pago pelo autor, e o valor depende do profissional nomeado. Em usucapiões de imóveis urbanos pequenos, muitas vezes a perícia é dispensada se a documentação for clara.
Honorários sucumbenciais são uma espécie de 'reembolso' que a parte que perde a ação paga à parte que ganha. Eles cobrem parte dos honorários do advogado da parte vencedora. Na prática, isso significa que, se você entrar com a usucapião e ganhar, o antigo dono (se citado) pode ser condenado a pagar esses honorários a você – mas isso depende de ele ter aparecido no processo. Se a ação for contra a coletividade (usucapião extrajudicial ou contra proprietários desconhecidos), não há sucumbência. O ideal é conversar com seu advogado sobre essa possibilidade.
- Custas processuais: verifique a tabela do TJES para estimativa.
- Perícia: custo variável, pago pelo autor; pode ser dispensada.
- Honorários sucumbenciais: só existem se houver parte contrária condenada.
- Na prática, isso significa que você deve se preparar para pagar as custas iniciais e, se houver perícia, adiantar esse valor. O reembolso só vem ao final, e nem sempre.
Quando é possível pedir gratuidade da Justiça
A gratuidade da Justiça é um direito de quem não tem condições de pagar as custas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família. Está prevista no Código de Processo Civil (art. 98 e seguintes) – Lei 6.969/81 também trata do assunto. Se você se enquadra nessa situação, pode pedir que o juiz isente todas as taxas e despesas processuais.
Na prática, isso significa que você não precisa pagar as custas iniciais nem adiantar valores para perícia ou diligências. Basta declarar, por meio de uma petição assinada por você e pelo advogado, que não tem dinheiro para arcar com os custos. O juiz pode pedir provas da sua situação financeira (como contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários), mas, em geral, a simples declaração é aceita, a menos que haja indícios de má-fé.
Importante: a gratuidade não isenta os honorários do advogado. Você continua tendo que combinar o pagamento com ele. Além disso, se depois ficar comprovado que você podia pagar, o juiz pode revogar o benefício e mandar você pagar as custas com correção monetária, conforme prevê a Lei 6.969. Portanto, só peça se realmente precisar.
O pedido de gratuidade pode ser feito no início da ação ou durante o processo, sempre que você demonstrar que a situação financeira mudou para pior. Converse com seu advogado sobre essa possibilidade.
Como conversar sobre custos antes de assinar contrato
Falar de dinheiro com o advogado pode dar vergonha, mas é essencial. Um bom profissional entende que o custo é uma preocupação real e vai explicar tudo com clareza. Antes de assinar o contrato de honorários, tenha uma conversa franca sobre os valores envolvidos.
Pergunte quais são as custas iniciais estimadas e se há chances de pedir gratuidade. Questione também sobre os honorários: se são fixos, por hora ou por êxito, e qual o percentual. Lembre‑se: o advogado não pode prometer resultado, mas pode explicar como será cobrado. Evite profissionais que garantem vitória ou oferecem descontos agressivos – isso é antiético e proibido pela OAB.
Peça um orçamento por escrito, discriminando cada item (custas, honorários, perícia). Isso evita surpresas. Se possível, consulte mais de um advogado para comparar, mas sem esperar preços muito diferentes – o valor deve ser compatível com a complexidade do caso.
Na prática, isso significa que você deve sair da conversa sabendo exatamente quanto vai pagar e quando. Se algo não ficar claro, insista até entender. O contrato deve ser assinado por ambas as partes e conter todas as combinações.
- Pergunte quais são as custas iniciais e se é possível pedir gratuidade.
- Esclareça o modelo de honorários: fixo, por êxito ou misto.
- Solicite um orçamento por escrito discriminado.
- Evite advogados que prometem resultado ou oferecem descontos.
- Leia o contrato com atenção antes de assinar.
- 1. Agende uma conversa inicial: Marque um horário com o advogado para discutir o caso e os custos. Muitos oferecem uma consulta gratuita inicial.
- 2. Prepare perguntas sobre custos: Leve uma lista: custas, honorários, perícia, possibilidade de gratuidade, prazos de pagamento.
- 3. Peça um orçamento detalhado: Solicite que ele forneça uma estimativa por escrito dos gastos previstos.
- 4. Compare com outros profissionais: Consulte dois ou três advogados para sentir o mercado, mas sem base apenas em preço.
- 5. Assine o contrato só depois de entender tudo: Não tenha pressa. O contrato deve refletir o que foi combinado verbalmente.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que usucapião é gratuita: Muitas pessoas pensam que não há custos, mas mesmo com gratuidade da Justiça, os honorários do advogado são devidos. Além disso, se perder, pode ter que pagar custas da parte contrária.
- Não pedir gratuidade por vergonha: Muitos deixam de pedir a gratuidade por acharem que 'não é para eles'. Se você tem renda baixa e o processo comprometeria seu sustento, tem direito. Não hesite em solicitar.
- Contratar advogado que promete resultado: Desconfie de profissionais que garantem vitória. É antiético e proibido. Um bom advogado explica os riscos e as chances reais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.