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Quanto Tempo Tenho para Processar: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você sofreu um acidente de trabalho, o tempo para processar a empresa depende do tipo de ação. Para reclamação trabalhista (verbas rescisórias e danos morais trabalhistas), o prazo é de 2 anos após o fim do contrato. Para ação de indenização por danos materiais e morais na Justiça Comum (responsabilidade civil), o prazo é de 5 anos a contar do acidente ou do conhecimento do dano. Perder esses prazos pode significar perder o direito à indenização. Cada caso tem particularidades, por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Se você sofreu um acidente de trabalho, o tempo para processar a empresa depende do tipo de ação. Para reclamação trabalhista (verbas rescisórias e danos morais trabalhistas), o prazo é de 2 anos após o fim do contrato. Para ação de indenização por danos materiais e morais na Justiça Comum (responsabilidade civil), o prazo é de 5 anos a contar do acidente ou do conhecimento do dano. Perder esses prazos pode significar perder o direito à indenização. Cada caso tem particularidades, por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

O que muda na prática quando se trata de quanto tempo tenho para processar a empresa por acidente

Na prática, o prazo para processar a empresa varia conforme o tipo de pedido. Se você quer cobrar verbas trabalhistas (como estabilidade ou danos morais decorrentes do acidente), deve ajuizar a reclamação na Justiça do Trabalho dentro de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Isso significa que se você continuar empregado, o prazo não começa a correr.

Já para pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos com base no direito civil (responsabilidade civil do empregador), o prazo é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir do acidente ou, em caso de doença ocupacional, do momento em que você teve conhecimento da lesão e de sua relação com o trabalho. Essa ação pode ser ajuizada na Justiça Comum estadual ou, em alguns casos, na própria Justiça do Trabalho, dependendo do tribunal.

Na prática, isso significa que você pode ter até dois prazos diferentes correndo ao mesmo tempo. Por isso, é essencial não confundir as datas e buscar orientação jurídica para saber exatamente qual via seguir.

Critérios para decidir sobre quanto tempo tenho para processar a empresa por acidente com segurança

O primeiro critério é o tipo de vínculo de trabalho. Se você tem carteira assinada, aplicam-se as regras da CLT; se for trabalhador avulso, autônomo ou MEI, os prazos podem ser diferentes. Também é importante saber se o acidente gerou afastamento, pois isso pode impactar a estabilidade provisória e o prazo para ações específicas.

Outro critério é a natureza do dano. Danos imediatos (como uma fratura) têm prazo de 5 anos a partir do evento. Danos progressivos (como perda auditiva ou doença respiratória) podem ter o prazo contado da data em que você descobriu a doença e sua causa profissional. A notícia oficial do INSS sobre acidente de trabalho explica que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial para comprovar a origem ocupacional.

  • Identifique a data do acidente e a data de término do contrato de trabalho.
  • Verifique se a empresa emitiu a CAT; se não, você pode registrar a CAT online pelo serviço do governo.
  • Reúna todos os documentos médicos: atestados, exames, relatórios que ligam a lesão ao trabalho.
  • Anote se houve afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário) – isso reforça o nexo causal.
  • Consulte um advogado trabalhista para saber qual o melhor juízo para sua ação.

Riscos e erros comuns em quanto tempo tenho para processar a empresa por acidente

O erro mais comum é achar que o prazo para todas as ações é o mesmo. Muitas pessoas pensam que têm 2 anos a partir do acidente, mas na verdade esse prazo é para a ação trabalhista após o fim do contrato. Perder o prazo de 5 anos para a ação cível é irreversível – a prescrição extingue o direito à indenização.

Outro erro é não guardar provas. Sem documentos que comprovem o acidente, o nexo com o trabalho e as consequências, fica muito difícil processar a empresa. A falta da CAT também atrapalha. Se a empresa não registrar a CAT, você mesmo pode fazer, mas muita gente não sabe disso. O site oficial do governo permite consultar a CAT para verificar se foi registrada.

Próximos passos práticos para resolver quanto tempo tenho para processar a empresa por acidente

O primeiro passo é calcular as datas. Pegue o dia do acidente e a data de saída da empresa (se houve desligamento). A partir daí você saberá se está dentro do prazo de 2 anos para ação trabalhista ou de 5 anos para a cível.

Em seguida, organize a documentação. Isso inclui a CAT, atestados médicos, recibos de salário, fotos do acidente (se houver), contatos de testemunhas e qualquer comunicação com a empresa sobre o ocorrido.

Na prática, isso significa que você deve agir sem demora. Se estiver próximo do prazo, procure um advogado especializado. O profissional poderá orientar se é melhor ajuizar a ação trabalhista, a cível ou ambas, e calcular a indenização possível.

  • Calcule a data do acidente e a data de término do contrato (se aplicável).
  • Verifique se a CAT foi emitida; se não, registre-a no site do governo.
  • Reúna toda a documentação médica e trabalhista em uma pasta digital.
  • Anote os prazos: 2 anos (trabalhista após a demissão) e 5 anos (cível após o acidente).
  • Marque uma conversa inicial com um advogado trabalhista para avaliar o caso.

Prazos legais para quanto tempo tenho para processar a empresa por acidente de trabalho (e o que acontece se perder)

A prescrição da ação trabalhista está prevista no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, combinado com o artigo 11 da CLT. O prazo é de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho para ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente. Dentro desse período, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar a reclamação, e se o contrato ainda estiver vigente, o prazo não corre.

Já o prazo para a ação de indenização por responsabilidade civil (danos morais, materiais e estéticos) na Justiça Comum é de 5 anos, conforme o artigo 206, §3º, V do Código Civil. Esse prazo conta da ocorrência do acidente ou do conhecimento do dano, no caso de doenças progressivas. Se o prazo se esgotar, ocorre a prescrição total do direito de cobrar judicialmente.

Tabela comparativa de prazos

Erros comuns relacionados ao tema

  • Confundir os prazos de ações diferentes: Muitos trabalhadores acreditam que o prazo é único de 2 ou 5 anos, mas na verdade cada tipo de pedido tem seu prazo. Ação trabalhista: 2 anos após a demissão. Ação cível: 5 anos a partir do acidente. Se você esperar apenas um prazo, pode perder o outro.
  • Não registrar a CAT ou não ter provas: Sem a CAT e documentos médicos, fica impossível comprovar que o acidente ocorreu no trabalho. Perder prazos por falta de prova é comum. Faça o registro da CAT mesmo que a empresa não queira.
  • Achar que o prazo só começa quando a lesão aparece: Em doenças progressivas, o prazo começa quando você descobre a doença e sua relação com o trabalho. Mas em acidentes típicos (queda, choque), o prazo conta do dia do acidente. Não espere sentir dores mais tarde para agir.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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