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Trabalhista

Quanto tempo demora uma ação trabalhista até o pagamento

Acordo, número de recursos e patrimônio da empresa explicam quase toda a variação — do protocolo da ação até a expedição do alvará.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Não existe prazo fixo. O tempo entre protocolar a ação trabalhista e receber o dinheiro depende de três variáveis que pesam mais do que qualquer outra: se houve acordo, quantos recursos a empresa apresentou e se ela tem patrimônio para pagar. Processo encerrado por acordo na primeira audiência costuma pagar em semanas; processo que sobe ao TST e depois enfrenta execução difícil pode levar anos.

Quem procura um número médio confiável deve consultar os painéis estatísticos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, que publicam tempos de tramitação por ramo da Justiça, por tribunal e por fase. O que dá para explicar com precisão é o caminho: quais etapas existem, o que trava cada uma e onde é possível ganhar tempo.

As etapas, na ordem

  1. Ajuizamento e designação de audiência. A ação é distribuída eletronicamente e a vara marca a sessão conforme a pauta disponível.
  2. Audiência. Proposta de conciliação, defesa, depoimentos e testemunhas. Boa parte dos processos termina aqui, por acordo. O roteiro da sessão está em como funcionam as audiências trabalhistas em Vitória.
  3. Sentença. O juiz decide os pedidos. Se houver perícia — insalubridade, periculosidade, acidente —, a fase de instrução se alonga.
  4. Recurso ordinário ao TRT. Prazo de oito dias úteis. Para recorrer, a empresa precisa recolher custas e depósito recursal, com reduções e isenções previstas em lei.
  5. Recurso de revista ao TST. Não é automático: exige demonstrar violação de lei ou divergência de julgados, e há filtro de transcendência.
  6. Trânsito em julgado e liquidação. Definidos os critérios, apuram-se os valores com correção e juros. É comum haver impugnação aos cálculos.
  7. Execução. A empresa é citada para pagar ou garantir o juízo; pode opor embargos. Não pagando, vêm as ferramentas de constrição — bloqueio de valores, penhora de bens, inclusão em cadastros.
  8. Liberação. Com o valor garantido e a discussão encerrada, expede-se o alvará. Sendo o devedor ente público, o pagamento segue o regime constitucional de precatórios ou de requisição de pequeno valor.

O que mais alonga o processo

FatorEfeito prático
Perícia técnicaNomeação, agenda do perito, laudo, manifestações e esclarecimentos. É a etapa que mais adia a sentença.
Cadeia de recursosCada grau acrescenta prazos de contrarrazões, distribuição, pauta e publicação do acórdão.
Empresa sem patrimônioA execução se arrasta em pesquisa de bens e pedidos de desconsideração da personalidade jurídica.
Discussão sobre cálculosImpugnação à liquidação abre novo contraditório antes da liberação.
Devedor públicoSujeita o pagamento à ordem cronológica de precatórios ou ao rito da requisição de pequeno valor.
Recuperação judicial ou falênciaDesloca a satisfação do crédito para o juízo universal, com regras próprias de habilitação.

Vale destacar um ponto pouco intuitivo: a fase de conhecimento, que vai do protocolo à sentença, costuma ser a mais previsível de todas. A imprevisibilidade real mora depois — na liquidação, quando se discute a conta, e na execução, quando se descobre se existe patrimônio. Muitos processos "demorados" não estão parados no juiz, e sim esbarrando na ausência de bens do devedor.

O que costuma encurtar

  • Acordo. É, de longe, o maior acelerador. Homologado o acordo, o pagamento segue o cronograma pactuado, e o descumprimento permite execução imediata. Antes de assinar, porém, vale medir o que se abre mão: o tema está em quando compensa aceitar acordo na audiência trabalhista.
  • Petição inicial bem instruída. Pedido com valor indicado, documentos organizados e cálculo consistente reduzem incidentes.
  • Execução provisória. Em certas situações, é possível avançar sobre o crédito antes do trânsito em julgado, com garantia.
  • Pesquisa patrimonial precoce. Identificar sócios, grupo econômico e bens desde cedo evita meses perdidos na execução.
  • Não deixar o processo parado. Além do atraso, há risco jurídico: a CLT prevê prescrição intercorrente de dois anos na execução quando o exequente permanece inerte.

Se a preocupação é a solvência da empresa, o cenário muda bastante quando ela encerra as atividades — o caminho nesse caso está em empresa fechou e não pagou: como receber as verbas rescisórias.

Erros comuns de quem espera o pagamento

  • Confundir sentença com pagamento. Sentença favorável ainda comporta recurso e liquidação.
  • Achar que "ganhou" significa "recebeu". Sem patrimônio do devedor, o título vale pouco na prática.
  • Não atualizar endereço e dados bancários — alvará expedido para conta desatualizada volta e recomeça o trâmite.
  • Recusar acordo razoável sem comparar cenários de tempo e risco.
  • Perder o prazo de entrada. Antes de discutir demora, é preciso estar dentro do prazo: veja quanto tempo você tem para entrar com ação trabalhista após a demissão.

Nenhum escritório pode prometer prazo de recebimento, e desconfiar de quem promete é bom sinal. O que dá para fazer é escolher a estratégia com o olho no tempo — e isso começa na petição inicial. Um panorama da atuação está em Direito do Trabalho.

Base legal

O que cada dispositivo garante

  • CLT, art. 775 — na redação da Lei 13.467/2017, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis.
  • CLT, art. 895 — prevê o recurso ordinário contra a sentença, no prazo de oito dias.
  • CLT, art. 896 — disciplina o recurso de revista ao TST e suas hipóteses de cabimento.
  • CLT, art. 899 — exige o depósito recursal e prevê reduções e isenções para determinados empregadores e para o beneficiário da justiça gratuita.
  • CLT, arts. 876 a 892 — regem a liquidação e a execução trabalhista, incluindo a citação para pagar ou garantir o juízo e os embargos à execução.
  • CLT, art. 11-A — prevê a prescrição intercorrente de dois anos na execução quando o credor deixa de praticar os atos que lhe cabem.
  • Constituição Federal, art. 100 — estabelece o regime de precatórios e de requisição de pequeno valor quando o devedor é ente público.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora, em média, uma ação trabalhista?

Não há como afirmar um número, porque varia por rito, por tribunal e pela existência de recursos e de perícia. Os painéis estatísticos do CNJ e do TST publicam tempos médios de tramitação e são a fonte adequada para essa estimativa.

O acordo paga mais rápido?

Em regra, sim: homologado o acordo, o pagamento segue o prazo combinado e dispensa recursos e liquidação. A contrapartida é o desconto sobre o valor pretendido e a quitação dos pedidos abrangidos, o que exige comparar cenários antes de assinar.

Ganhei a ação, mas a empresa não paga. E agora?

Começa a execução: citação para pagar ou garantir o juízo, bloqueio de valores, penhora de bens, inclusão em cadastros de devedores e, conforme o caso, pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ou empresas do mesmo grupo.

Posso receber antes do fim de todos os recursos?

Em algumas situações é possível promover execução provisória sobre a parte já definida, com garantia. Depende do estágio do processo e do que ainda está em discussão, e a decisão cabe ao juízo.

O processo pode prescrever depois da sentença?

Pode. A CLT prevê a prescrição intercorrente de dois anos na fase de execução quando o credor deixa de praticar os atos que lhe competem. Acompanhar o andamento e cumprir as intimações é parte do trabalho de quem cobra.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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