Vale a pena aceitar acordo na audiência trabalhista?
Como avaliar a proposta na hora, o que a quitação realmente encerra e por que a coisa julgada impede rediscutir depois.
Aceitar ou não o acordo na audiência trabalhista depende de três variáveis: a força da sua prova, o tempo que você ainda levaria até receber e, sobretudo, o alcance da quitação que o termo vai registrar. Não existe percentual certo. Existe uma comparação entre um valor menor recebido em semanas e um valor maior recebido talvez anos depois, com risco de perder.
A conciliação é parte estrutural do processo do trabalho: a lei manda o juiz propor acordo na abertura da audiência e renovar a proposta depois das razões finais. Isso significa que a proposta vai aparecer, e que chegar sem ter feito a conta antes é a pior forma de decidir. Quem já sabe qual é o seu piso de aceitação negocia; quem não sabe apenas reage.
O que acontece quando o juiz abre a audiência com a proposta
A primeira tentativa de conciliação é obrigatória. Se houver acordo, lavra-se o termo em ata, e esse termo vale como decisão irrecorrível para as partes — só a Previdência Social pode recorrer, e apenas quanto às contribuições que lhe são devidas. Se não houver, o processo segue e a lei ainda determina uma nova tentativa antes da sentença. Também é lícito às partes celebrar acordo a qualquer tempo, inclusive já na fase de execução.
Chegar preparado muda o resultado da conversa. Vale ler antes como se preparar para a audiência trabalhista e levar a memória de cálculo atualizada dos pedidos, não apenas o valor global da inicial.
Quitação: a palavra que decide tudo
Há uma diferença enorme entre duas redações que cabem na mesma linha da ata:
- Quitação das parcelas e valores especificados. Você encerra apenas o que está listado. O que não foi objeto do acordo continua discutível, dentro do prazo prescricional.
- Quitação geral do extinto contrato de trabalho. Você encerra tudo o que decorre daquele contrato, inclusive o que não foi pedido e o que ainda nem foi descoberto — horas extras não reclamadas, adicional não pago, dano moral.
Homologado o acordo, forma-se coisa julgada. Isso quer dizer que, salvo hipóteses excepcionalíssimas de ação rescisória, não há como voltar atrás por arrependimento, por ter descoberto depois que o valor era baixo ou por ter surgido documento novo. É por esse motivo que assinar acordo sem orientação técnica costuma sair caro: o desconto no valor é visível, o alcance da quitação não.
Como avaliar a proposta na hora
Sem promessa de resultado, mas com método. Estas são as perguntas que costumam organizar a decisão:
- Quanto vale o pedido se eu ganhar tudo? Com juros e correção, não o valor de balcão.
- Qual a chance real de cada pedido? Pedido apoiado em documento é diferente de pedido apoiado só em testemunha que ainda trabalha na empresa.
- Quanto tempo até o dinheiro entrar se eu recusar? Vale conferir quanto tempo costuma demorar uma ação trabalhista até o pagamento.
- A empresa tem capacidade de pagar depois? Acordo com empresa saudável e sentença contra empresa que está fechando não são a mesma coisa.
- O que exatamente eu estou quitando? Peça para ler a redação da cláusula antes de concordar.
- Como fica o líquido? Descontos previdenciários, imposto de renda e honorários contratuais entram na conta.
Acordo extrajudicial homologado: quando faz sentido
Desde 2017 existe um caminho para levar à Justiça do Trabalho um acordo já negociado fora dela. É um processo de jurisdição voluntária, iniciado por petição conjunta, e a lei exige que empregado e empregador estejam representados por advogados distintos — o mesmo profissional não pode atuar pelos dois lados. O juiz tem prazo para analisar, pode designar audiência e não é obrigado a homologar: ele pode recusar, homologar em parte ou pedir esclarecimentos.
Esse formato é útil quando as partes já se entenderam e querem segurança jurídica, e a apresentação da petição suspende o prazo prescricional relativo aos direitos ali especificados. Os prós e contras estão detalhados em acordo extrajudicial trabalhista.
Descontos, parcelamento e o que costuma constar da ata
Um acordo bem redigido resolve antes o que vira briga depois. Costumam entrar na ata: a discriminação entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, quem recolhe a contribuição previdenciária e o imposto de renda, a data e a forma de pagamento, os dados bancários, a multa em caso de atraso, a obrigação de baixa na carteira e a entrega de guias, além da cláusula de quitação com o alcance combinado.
Erros comuns na hora de fechar
- Decidir pelo valor global, sem olhar o líquido. Descontos podem mudar bastante a comparação.
- Aceitar quitação geral em acordo parcial. É a maior fonte de arrependimento.
- Não prever multa nem vencimento antecipado no parcelamento.
- Esquecer as obrigações de fazer: baixa na CTPS, guias do FGTS e do seguro-desemprego.
- Ir à audiência sem cálculo. Sem número na mão, qualquer proposta parece razoável.
Aceitar ou seguir: o que pesa de cada lado
Base legal
A conciliação trabalhista tem disciplina própria na CLT:
- CLT, art. 764 — submete os dissídios individuais e coletivos à conciliação e permite que as partes celebrem acordo a qualquer tempo.
- CLT, art. 846 — obriga o juiz a propor a conciliação na abertura da audiência e disciplina a lavratura do termo.
- CLT, art. 850 — determina a renovação da proposta de conciliação após as razões finais, antes da sentença.
- CLT, art. 831, parágrafo único — dá ao termo de conciliação a força de decisão irrecorrível para as partes, ressalvado o recurso da Previdência Social quanto às contribuições.
- CLT, arts. 855-B a 855-E — criam o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, com advogados distintos para cada parte, prazo para análise pelo juiz e suspensão do prazo prescricional.
- Lei 13.467/2017 — foi a lei que introduziu o rito de homologação extrajudicial na CLT.
Os temas que costumam aparecer junto com a negociação estão reunidos na página de atuação em direito do trabalho.
Perguntas frequentes
Depois de assinar o acordo, dá para voltar atrás?
Em regra não. O termo homologado forma coisa julgada e é irrecorrível para as partes. Só cabe discussão em hipóteses excepcionais de ação rescisória, com requisitos estritos e prazo próprio.
Se eu recusar o acordo, o juiz fica contra mim?
Não. Recusar é um direito e a lei ainda determina que a proposta seja renovada antes da sentença. O julgamento se baseia na prova dos autos, não na disposição de conciliar.
Quanto o trabalhador costuma receber em um acordo?
Não há percentual padrão, e desconfie de quem promete um. O valor depende da prova disponível, da fase do processo, da capacidade de pagamento da empresa e do que está sendo quitado.
Preciso de advogado para fazer acordo com a empresa?
Na homologação de acordo extrajudicial a lei exige advogados distintos para cada parte. Mesmo dentro do processo, é a leitura técnica da cláusula de quitação que evita a perda de direitos não discutidos.
Quanto tempo demora para o dinheiro cair depois do acordo?
Depende do que ficou pactuado. É comum estipular pagamento em até trinta dias ou em parcelas mensais, com multa em caso de atraso e vencimento antecipado do saldo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada processo tem particularidades de fato e de prova que mudam o resultado.
Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.