Quem Paga as Custas se o Processo: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
Se você perde uma ação judicial, em regra é você quem paga as custas do processo e, muitas vezes, também os honorários do advogado da parte contrária. Esse é um dos maiores receios de quem pensa em entrar na Justiça. Mas existem exceções importantes, como a gratuidade da Justiça para quem não tem condições de pagar, e cada tipo de processo (trabalhista, cível, família) tem regras próprias. Entender esses detalhes antes de começar uma ação ajuda a decidir com mais segurança.
Se você perde uma ação judicial, em regra é você quem paga as custas do processo e, muitas vezes, também os honorários do advogado da parte contrária. Esse é um dos maiores receios de quem pensa em entrar na Justiça. Mas existem exceções importantes, como a gratuidade da Justiça para quem não tem condições de pagar, e cada tipo de processo (trabalhista, cível, família) tem regras próprias. Entender esses detalhes antes de começar uma ação ajuda a decidir com mais segurança.
Quais custos costumam aparecer em quem paga as custas se o processo for perdido (e quem paga o quê)
Quando você perde uma ação, os custos não se limitam ao que você já gastou com seu advogado. O juiz determina que a parte vencida pague as chamadas 'custas processuais' e, na maioria dos casos, também os honorários do advogado da parte contrária (honorários de sucumbência). Esses valores podem pesar no bolso, mas há formas de se preparar.
As custas processuais são as taxas pagas ao tribunal para movimentar o processo: taxa de ingresso, taxas de citação, expedição de ofícios, perícias, entre outras. Na Justiça Estadual, cada estado tem sua tabela de custas. Na Justiça Federal, a cobrança segue a Lei 9.289/1996, que regula as custas da Justiça Federal. Em geral, quem perde paga essas despesas.
Já os honorários sucumbenciais são um valor extra, calculado sobre o valor da condenação ou sobre o valor da causa, e destinado ao advogado de quem ganhou. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o juiz fixe entre 10% e 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º). Na prática, isso significa que o perdedor pode ter que pagar uma quantia significativa além das custas.
Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais
Vamos separar cada tipo de custo para ficar mais claro. Eles aparecem em quase todo processo, mas nem sempre todos são cobrados.
Custas processuais: são as taxas pagas ao Tribunal de Justiça (ou à Justiça Federal) para cada ato do processo. Por exemplo: para dar entrada na ação (taxa de distribuição), para citar o réu, para realizar uma audiência, para juntar documentos. Esses valores são definidos por lei estadual ou federal. Quem perde a ação é obrigado a reembolsar a parte vencedora por essas custas, caso ela tenha adiantado o pagamento. A Lei 10.537/2002 trata do recolhimento de custas nos processos judiciais.
Perícias: quando o processo precisa de um laudo técnico (médico, contábil, de engenharia), o juiz nomeia um perito. Os honorários do perito são adiantados pela parte que pediu a prova. Se você perde a ação, pode ter que arcar também com esse valor. Em ações previdenciárias, por exemplo, o INSS frequentemente é condenado a pagar a perícia se perder.
Honorários sucumbenciais: são os honorários do advogado da parte contrária, fixados pelo juiz ao final do processo. Eles independem do que você combinou com seu próprio advogado. O percentual varia de 10% a 20% sobre o valor da condenação ou, se não houve condenação, sobre o valor da causa. É um custo que pode ser alto, principalmente em causas de valor elevado. Veja a tabela comparativa para entender melhor:
Quando é possível pedir gratuidade da Justiça
Se você não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento ou de sua família, pode pedir a gratuidade da Justiça. Esse direito está previsto na Lei 1.060/1950 e no Código de Processo Civil (art. 98). É um pedido simples, que seu advogado faz no início da ação.
Se o juiz conceder a gratuidade, você fica isento de pagar as custas processuais, as taxas de citação, os honorários periciais e até os honorários sucumbenciais. Porém, atenção: isso não significa que você está livre de qualquer custo. Se você perder a ação e tiver condições financeiras, o juiz pode revogar o benefício e condená-lo ao pagamento. Além disso, a gratuidade não cobre honorários contratuais do seu próprio advogado.
Na prática, isso significa que a gratuidade da Justiça é uma ferramenta importante para quem tem renda baixa, mas não é automática. Você precisa comprovar que não pode pagar – normalmente, basta declarar que sua renda familiar é insuficiente. O juiz pode pedir documentos adicionais, como contracheques ou declaração de imposto de renda.
- Peça a gratuidade no início do processo, junto com a petição inicial.
- Declare sua situação financeira com honestidade – a ocultação de renda pode levar à revogação.
- Se você perder, mas ainda estiver sem condições, a gratuidade continua valendo.
- Cuidado: a gratuidade não isenta de multas por litigância de má-fé (se o juiz entender que você agiu de má intenção).
- Em causas trabalhistas, a gratuidade é mais ampla: o trabalhador que perder não paga custas nem honorários sucumbenciais, salvo se agiu de má-fé (Súmula 219 do TST).
Como conversar sobre custos antes de assinar contrato
Antes de contratar um advogado, é fundamental conversar sobre os custos do processo. Muitas pessoas têm vergonha ou medo de perguntar, mas isso é essencial para evitar surpresas. Um bom profissional vai explicar quais são os riscos e os possíveis valores envolvidos.
Pergunte sobre os honorários do advogado (se são fixos, por hora, ou percentual sobre o êxito). Lembre-se: o advogado não pode prometer resultado, mas pode dar uma previsão realista. Também questione sobre as custas judiciais: quem vai adiantar os pagamentos? Você ou o escritório? Em muitos casos, o escritório adianta e depois cobra do cliente, ou pede um depósito prévio.
Peça que o contrato de honorários detalhe esses pontos: valor dos honorários, forma de pagamento, quem arca com custas, e o que acontece se você perder (se o advogado vai cobrar algo extra). Evite contratos verbais. Se possível, consulte mais de um profissional para comparar as condições – mas sem compartilhar informações confidenciais do seu caso.
- Pergunte: 'Se eu perder, quanto terei que pagar além dos seus honorários?'
- Solicite uma estimativa por escrito das custas processuais (taxas de justiça, citações, perícias).
- Esclareça se o advogado cobra honorários de êxito (um percentual do valor ganho) e se isso incide sobre o valor bruto ou líquido.
- Veja se o contrato prevê a possibilidade de gratuidade da Justiça e como isso impacta os custos.
- Consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado para ter uma ideia da tabela de custas, mas lembre-se de que os valores podem variar.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que a gratuidade da Justiça cobre honorários do seu advogado: A gratuidade isenta de custas judiciais e honorários sucumbenciais, mas não dos honorários contratuais que você combinou com seu advogado. Esses honorários são devidos independentemente do resultado.
- Não pedir a gratuidade da Justiça por vergonha: Muitas pessoas deixam de pedir o benefício por acreditarem que isso 'inferioriza' o caso ou por medo de serem julgadas. Lembre-se: a gratuidade é um direito seu e não influencia na decisão do juiz sobre o mérito.
- Acreditar que perder a ação significa falência financeira: Embora os custos possam ser altos, o juiz pode parcelar o pagamento. Além disso, se você não tiver bens ou renda, o cumprimento da sentença pode ser difícil para o credor. Procure um advogado para avaliar o risco real.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.