Tabela da OAB É Obrigatória: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma tabela de honorários que serve como referência mínima para cada tipo de ação. Isso significa que o advogado não pode cobrar menos do que o valor estipulado, mas pode cobrar mais. Entender essa tabela ajuda a saber o que esperar quando você precisar contratar um advogado para casos como divórcio, reclamação trabalhista, revisão de aposentadoria ou ação de consumo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma tabela de honorários que serve como referência mínima para cada tipo de ação. Isso significa que o advogado não pode cobrar menos do que o valor estipulado, mas pode cobrar mais. Entender essa tabela ajuda a saber o que esperar quando você precisar contratar um advogado para casos como divórcio, reclamação trabalhista, revisão de aposentadoria ou ação de consumo.
Quais custos costumam aparecer em tabela da OAB é obrigatória (e quem paga o quê)
A tabela da OAB é organizada por tipo de ação: divórcio, inventário, reclamação trabalhista, ação de indenização, entre outras. Cada serviço tem um valor mínimo que o advogado deve cobrar. Esse piso existe para evitar a desvalorização da profissão e garantir que o cliente receba um serviço de qualidade.
Quem paga esse valor é você, cliente. Mas atenção: a tabela trata apenas dos honorários do advogado. As custas processuais – taxas pagas ao tribunal – e despesas com perícias ou diligências são cobradas à parte. Em muitos casos, quem perde a ação é condenado a pagar as custas e os honorários do advogado da parte vencedora (isso se chama honorários sucumbenciais). Na prática, isso significa que se você vencer, parte dos gastos pode ser devolvida.
A tabela é obrigatória como referência mínima. O advogado pode cobrar mais, dependendo da complexidade do caso, do tempo necessário e da sua experiência. Por isso, sempre peça um orçamento detalhado antes de contratar.
- Honorários advocatícios: valor principal, definido na tabela ou negociado.
- Custas processuais: taxas de cartório, distribuição da ação, citações (pagas ao tribunal).
- Despesas com perícias: exames, avaliações, laudos técnicos (se necessários).
- Honorários sucumbenciais: quem perde a ação paga os honorários do advogado da parte vencedora.
Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais
As custas processuais são as taxas que você paga para o Poder Judiciário. Elas são reguladas por lei estadual – no Espírito Santo, a cobrança segue a Lei de Custas do Estado. Por exemplo, para dar entrada em uma ação, é preciso pagar uma taxa de distribuição. Os valores variam conforme o tipo e o valor da causa. Uma lista completa pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Perícias são comuns em ações que exigem prova técnica. Num processo trabalhista, pode ser necessária uma perícia médica para comprovar doença ocupacional. Em ações de família, às vezes é feita uma avaliação psicológica. Esses custos são arcados pela parte que solicitou a perícia, mas ao final do processo quem perde pode ter que reembolsar.
Honorários sucumbenciais são aqueles que o juiz fixa para o advogado da parte vencedora. Eles são pagos pela parte perdedora, além das custas. Isso funciona como um incentivo para que as pessoas só entrem na Justiça quando têm razão. Na prática, isso significa que se você perder, pode ter que pagar não só o seu advogado, mas também o da outra parte. Por isso é importante avaliar bem o caso antes de processar.
Quando é possível pedir gratuidade da Justiça
A gratuidade da Justiça é um direito garantido pela Constituição (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (artigos 98 a 102). Quem comprovar que não tem condições de pagar as custas e os honorários sem prejudicar o sustento da família pode pedir a isenção. O pedido é feito no início do processo, por meio de uma declaração de hipossuficiência.
Para conseguir o benefício, você precisa comprovar que sua renda familiar é insuficiente. Cada caso é analisado pelo juiz, mas em geral se considera pobre quem ganha até dois salários mínimos mensais. A gratuidade cobre: custas processuais, taxas de cartório, honorários periciais e até os honorários sucumbenciais se você perder a ação. Na prática, isso significa que você pode entrar na Justiça sem desembolsar nada no começo.
Atenção: a gratuidade não isenta você de pagar o seu advogado. Os honorários contratuais (combinados com o profissional) continuam sendo devidos. Porém, se você usar a Defensoria Pública, o serviço é gratuito. Vale a pena verificar se você se enquadra nos critérios.
- Renda familiar de até dois salários mínimos (aproximadamente).
- Declaração de hipossuficiência assinada por você ou seu advogado.
- Documentos como comprovante de renda, extratos bancários e gastos essenciais.
- Em caso de dúvida, o juiz pode exigir provas adicionais.
- A gratuidade pode ser concedida parcialmente (apenas custas ou apenas honorários).
Como conversar sobre custos antes de assinar contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços advocatícios, tire todas as dúvidas sobre valores. Pergunte qual é o valor dos honorários, se ele é fixo ou por hora, e se inclui despesas com custas e perícias. Um bom advogado vai apresentar um contrato claro, com todos os itens discriminados.
Não tenha vergonha de negociar. A tabela da OAB é um piso; você pode tentar um valor menor se o caso for simples. Mas lembre-se: o mais barato nem sempre é o melhor. Avalie a experiência e a confiança que o profissional transmite. Peça referências, se possível.
Desconfie de promessas de resultado fácil. Nenhum advogado pode garantir vitória. Também evite quem cobra apenas uma ‘taxa de sucesso’ sem valor fixo – isso é permitido, mas precisa estar claro no contrato. Na prática, isso significa que você deve ter tudo por escrito: o que está incluso, prazos de pagamento e o que acontece se o processo demorar.
- Peça um orçamento detalhado por escrito.
- Questione se as custas processuais estão incluídas ou são cobradas à parte.
- Entenda o que são honorários de êxito (percentual sobre o valor da causa).
- Verifique se há cláusula de reajuste ou cobrança por diligências extras.
- Só assine o contrato depois de ler tudo e com todas as respostas.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que a tabela da OAB fixa o preço final: Muitas pessoas pensam que o valor da tabela é o que pagarão ao advogado, mas ela é apenas um mínimo. Os custos totais incluem também custas e outras despesas.
- Não perguntar sobre custas e honorários de sucumbência: Esquecer de questionar quem paga as custas e o que acontece se perder a ação pode gerar surpresas financeiras. Sempre esclareça todos os cenários antes de contratar.
- Acreditar que gratuidade da Justiça isenta de honorários combinados: A gratuidade cobre custas e honorários sucumbenciais, mas não o acordo de honorários que você fez com seu advogado. Esse valor continua devido.
Perguntas frequentes
A tabela da OAB é a mesma em todo o Brasil?
Não. Cada seccional da OAB (estadual) elabora sua própria tabela. Consulte a da sua região.
Posso contratar um advogado por valor abaixo da tabela?
Sim, se o advogado concordar. A tabela é um mínimo recomendado, não uma proibição de cobrar menos.
A tabela inclui todos os custos do processo?
Não. Ela se refere apenas aos honorários do advogado. custas e perícias são cobrados separadamente.
Preciso de advogado para todos os tipos de ação?
Em algumas causas, como no Juizado Especial Cível, você pode ir sem advogado. Em ações trabalhistas e de família, é obrigatório.
O que são honorários sucumbenciais?
São os honorários pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz ao final do processo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.