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Cível e Consumidor

Conta bloqueada por execução fiscal: como desbloquear

O prazo para reagir é de cinco dias, e a prova certa nos autos costuma valer mais do que o argumento jurídico.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Para desbloquear a conta atingida por uma execução fiscal, o caminho mais rápido é um pedido nos próprios autos, no prazo de cinco dias contados da intimação da penhora, demonstrando que o dinheiro é impenhorável, que o valor travado excede a dívida ou que a cobrança tem vício. Não é preciso esperar o fim do processo.

O bloqueio quase sempre chega sem aviso: o titular descobre pelo aplicativo do banco, com o saldo indisponível. Isso é esperado — a ordem eletrônica é feita sem ciência antecipada, para evitar que o dinheiro seja movimentado. O que muda o resultado é a velocidade e a qualidade da resposta apresentada logo depois, porque a lei abre uma janela curta antes que os valores sejam transferidos para a conta judicial.

A cobrança de tributos inscritos em dívida ativa segue uma lei própria, com ordem de preferência de bens em que o dinheiro em depósito bancário vem em primeiro lugar — por isso a conta é o primeiro alvo, e não o imóvel. O sistema varre contas correntes, poupanças e aplicações em todos os bancos ao mesmo tempo, e é comum o total travado superar a dívida. Esse excesso, por si só, já é motivo de liberação parcial.

O que fazer nos primeiros cinco dias

O prazo conta da intimação, não da data em que você percebeu o saldo travado. Antes de peticionar, reúna a documentação que sustenta o pedido: requerimento sem prova costuma ser indeferido e queima a chance de resolver rápido.

O que verificarDocumento que comprova
Origem do dinheiro travadoExtrato do mês com o crédito de salário, pró-labore, aposentadoria ou pensão identificado
Se o saldo é de poupançaExtrato da poupança com a natureza da aplicação e o saldo na data do bloqueio
Total bloqueado x valor da dívidaComprovantes de cada banco e o demonstrativo atualizado do débito nos autos
Se a conta é conjunta ou a dívida já foi parceladaFicha cadastral do banco, prova da origem dos depósitos do cotitular, termo de parcelamento ativo

Com esse material, a petição pede algo objetivo: a liberação imediata, com indicação de qual conta, qual banco e qual quantia. Quanto mais concreto o pedido, maior a chance de decisão em poucos dias — a lei processual prevê que o cancelamento do excesso seja determinado com urgência.

Qual dinheiro a lei protege

Nem tudo o que está na conta pode ser tomado. O Código de Processo Civil lista bens impenhoráveis, e dois deles aparecem em quase todo pedido de desbloqueio: as verbas de natureza salarial — salário, pró-labore, aposentadoria, pensão, honorários — e a poupança até quarenta salários mínimos. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, esse teto fica em torno de R$ 64.840,00.

Duas ressalvas importam. A proteção do salário não é absoluta: cede na cobrança de pensão alimentícia e, na leitura dos tribunais, admite penhora parcial quando não compromete o sustento da família. E o dinheiro precisa ser rastreável — se o valor salarial se misturou a outras movimentações, a alegação perde força. Por isso o extrato é a peça central do pedido. Se o bloqueio atingiu conta conjunta, a discussão passa a ser sobre a fração do cotitular que não é devedor. Situação parecida ocorre quando o oficial de justiça avança sobre bens: vale entender o que pode e o que não pode ser tomado em uma penhora.

Além do desbloqueio: atacar a própria cobrança

Liberar o dinheiro resolve a urgência, mas não encerra a execução. Há dois caminhos para discutir o débito.

  • Embargos à execução fiscal. Permitem discussão ampla — valor, cálculo, prescrição, ilegitimidade —, mas exigem juízo garantido por penhora, depósito, fiança bancária ou seguro garantia. Prazo de trinta dias contados da garantia ou da intimação da penhora.
  • Exceção de pré-executividade. Dispensa garantia e serve para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que se provam só com documento: dívida já paga, prescrição evidente, erro na certidão. Não serve para tese que dependa de perícia ou testemunha.

Confira também a certidão que embasa a cobrança: erro de valor, de período ou de fundamento legal contamina o título, e o caminho para discuti-lo é o mesmo de quem tem certidão de dívida ativa com valor errado. Se a empresa está no início do processo, o roteiro completo está em como se defender de uma execução fiscal contra a empresa.

Quando o bloqueio cai sobre a conta pessoal do sócio

Cenário recorrente: a dívida é da empresa, mas quem tem a conta travada é o sócio. Isso só é legítimo após o redirecionamento, e o Código Tributário Nacional exige causa específica — ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça delimitam o tema. Pela Súmula 430, o não pagamento do tributo pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente. Pela Súmula 435, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, e essa presunção autoriza o redirecionamento. Na prática, boa parte das defesas se resolve provando que a empresa ainda opera no endereço cadastrado ou que o sócio se retirou antes dos fatos — tema ligado às hipóteses em que o sócio administrador responde com bens pessoais.

Quanto costuma demorar e quanto custa

Não há prazo legal para a decisão, e a variação entre varas é grande. Na prática, um pedido bem instruído costuma ser apreciado em alguns dias a poucas semanas, e a liberação pelo banco vem logo após a ordem judicial. Pedidos genéricos tendem a ser indeferidos, e aí o tempo dobra. Discutir a dívida em si, por embargos, é outra escala: são meses, com sentença e possibilidade de recurso.

O desbloqueio não costuma gerar custas próprias, por ser incidente dentro da execução em curso; o que pesa é o honorário advocatício, definido caso a caso nos limites da tabela da OAB. Vale considerar a via negocial: aderir a parcelamento ou a transação tributária suspende a exigibilidade e permite requerer a liberação.

Erros que costumam custar caro

  • Esperar para ver se libera sozinho. Não libera. Passado o prazo, o valor vai para conta judicial e a discussão fica mais lenta.
  • Movimentar ou encerrar a conta. Não desfaz o bloqueio e pode ser lido como tentativa de frustrar a execução.
  • Alegar impenhorabilidade sem extrato. A afirmação isolada raramente convence; a prova documental é o que decide.
  • Pagar do bolso dívida da pessoa jurídica sem antes discutir a responsabilidade pessoal, abrindo mão de uma defesa cabível.

Base legal

São estas as normas que sustentam um pedido de desbloqueio em execução fiscal.

  • Lei 6.830/1980, arts. 11, 15 e 16 — põe o dinheiro em primeiro lugar na ordem de penhora, permite substituí-la por depósito, fiança bancária ou seguro garantia e fixa em trinta dias o prazo para embargos.
  • Código de Processo Civil, art. 854 — disciplina a penhora eletrônica de dinheiro e dá ao executado cinco dias, após a intimação, para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio excedeu a dívida.
  • Código de Processo Civil, art. 833 — lista os bens impenhoráveis, entre eles as verbas de natureza salarial e a poupança até quarenta salários mínimos.
  • Código Tributário Nacional, art. 135 — só admite responsabilidade pessoal do sócio-gerente em ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
  • Súmulas 430 e 435 do Superior Tribunal de Justiça — a primeira afasta o redirecionamento pelo mero inadimplemento; a segunda presume dissolução irregular quando a empresa deixa o domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes.

É essa a moldura usada na atuação em direito cível e do consumidor quando o cliente chega com a conta travada e precisa de resposta em dias.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para desbloquear a conta?

Não existe prazo legal. Na prática, pedidos bem instruídos, com extratos e valor exato indicado, costumam ser apreciados em poucos dias a algumas semanas, variando conforme a vara. Depois da ordem judicial, a liberação pelo banco costuma ser rápida.

Salário pode ser bloqueado em execução fiscal?

Como regra, não: verbas salariais estão na lista de bens impenhoráveis. A proteção cede em cobrança de pensão alimentícia e, segundo os tribunais, admite penhora parcial quando não compromete o sustento. É preciso provar a origem por extrato.

Preciso de advogado para pedir o desbloqueio?

Sim. O pedido é feito dentro da execução fiscal, que exige representação por advogado. Como o prazo para alegar impenhorabilidade é de cinco dias contados da intimação, buscar orientação já no primeiro dia faz diferença.

A dívida é da empresa. Podem bloquear a minha conta pessoal?

Só se você tiver sido incluído no processo como responsável. O Código Tributário Nacional exige ato com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato, e o não pagamento do tributo pela empresa não basta, conforme entendimento sumulado do STJ.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada execução fiscal tem particularidades que só a leitura dos autos permite avaliar.

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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