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Cível e Consumidor

Inquilino que Não Paga: Despejo ou Acordo, o que Compensa Mais

A escolha depende de três variáveis: quanto você aguenta esperar, quanto do débito quer recuperar e se ainda existe diálogo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Todo mês, milhares de proprietários se perguntam: inquilino que não paga, devo tentar um acordo ou entrar com despejo? A resposta não é única, mas vem da análise de prazos, custos e do comportamento do inquilino. Este texto compara os dois caminhos sem prometer solução mágica — e mostra o que a lei permite em cada caso.

O que muda entre acordo e despejo

No acordo, o proprietário e o inquilino sentam e alinham como quitar o débito — parcelando, renegociando multas ou definindo uma data para a devolução das chaves. É uma solução privada, sem participação da Justiça. Já o despejo é uma ação judicial em que o juiz, ao ver provas do não pagamento, pode autorizar a retomada do imóvel e, eventualmente, a cobrança dos valores atrasados.

A diferença fundamental está na garantia. No acordo, você depende da palavra do inquilino e da formalização do termo. No despejo, a decisão judicial dá mais segurança de que o imóvel será desocupado, mesmo que o devedor não pague. Por outro lado, o processo é mais longo e envolve custas e honorários.

Enquanto isso, a relação com o inquilino muda. Um acordo bem feito preserva a convivência e pode até recuperar parte do dinheiro. Um despejo encerra a relação e ainda pode gerar ressentimento. Em cidades da Grande Vitória, como Serra e Cariacica, é comum que o proprietário não more perto do imóvel — e isso aumenta a importância de um caminho que não cause mais desgaste.

CritérioAcordoAção de despejo
Controle da decisãoVocê define os termos junto com o inquilinoO juiz decide diante das provas
PrazoPode ser imediatoDepende da pauta do juízo e da defesa apresentada
CustoSem custas judiciaisCustas, honorários e, para a liminar, caução de três aluguéis
SegurançaDepende do cumprimento voluntário do termoOrdem judicial de desocupação
Recuperação do valorPode ser parcelada e negociadaCobrança cumulada no mesmo processo ou execução posterior

Na prática, isso significa que o acordo é mais barato e rápido, mas o despejo é o único caminho quando não há mais diálogo. Antes de escolher, avalie o histórico do inquilino e a urgência de receber ou retomar o imóvel. Se a sua situação já está no ponto de ajuizar, vale conhecer os prazos e as etapas da ação de despejo por falta de pagamento.

Quando cada opção costuma ser mais indicada

O acordo é mais adequado quando o atraso é pontual e o inquilino demonstra boa-fé — por exemplo, um trabalhador que perdeu o emprego e pede um prazo para quitar, ou um pequeno empresário que enfrentou queda de vendas. Nesses casos, manter o vínculo pode ser vantajoso: o proprietário evita um processo e ainda recebe parte do débito.

O despejo ganha força quando o inquilino some, não responde mensagens, devolve cheques sem fundo ou já descumpriu outros combinados. Também é indicado quando o imóvel está sendo utilizado de forma irregular, como sublocação não permitida, ou quando o proprietário precisa do imóvel para morar ou vender — situação que segue regras próprias, explicadas em como funciona a retomada do imóvel alugado para uso próprio. A urgência pesa nessa escolha.

Há situações intermediárias. O inquilino atrasou, mas quer pagar e não consegue juntar tudo de uma vez. O acordo com parcelamento e entrada pode evitar o desgaste, mas precisa de garantias. Se ele não tem renda fixa ou fiador, o risco aumenta. Nesse caso, o despejo pode ser a alternativa para não acumular prejuízo.

  • Converse com o inquilino e pergunte o que está acontecendo.
  • Confira o contrato para ver se há fiador, caução ou outra garantia.
  • Levante o valor total da dívida e o tempo de atraso.
  • Pergunte a si mesmo se você está disposto a esperar o pagamento em parcelas.
  • Veja quanto tempo você precisa para desocupar o imóvel, se a devolução for necessária.

Documentos, prazos e custos típicos de cada caminho

Um acordo não precisa de papel timbrado, mas precisa de registro. O termo deve indicar o valor total, a data de pagamento de cada parcela, a existência de multa por novo atraso e a assinatura das partes. Assinado por duas testemunhas, o documento ganha força de título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. Isso significa que, se o inquilino não pagar, o proprietário pode cobrar judicialmente sem iniciar um novo processo de conhecimento.

Já para a ação de despejo, o contrato de locação é a espinha dorsal. Guarde todos os recibos de aluguel, comprovantes de transferência, mensagens de cobrança e qualquer notificação enviada ao inquilino. Esses papéis mostram ao juiz que o não pagamento é real e que houve tentativa de resolver a situação. Falta de prova é um dos maiores motivos de demora.

Sobre prazos, não existe uma tabela fixa. Um acordo pode ser fechado em dias, dependendo da negociação. A ação de despejo, dependendo da Vara e da resposta do inquilino, pode se estender por meses. Custas processuais e honorários advocatícios variam conforme o valor da causa e a complexidade; por isso, quem tem dúvida deve procurar orientação.

  • Contrato de locação assinado;
  • Recibos de aluguéis pagos e em aberto;
  • Comprovantes de depósito ou transferência;
  • Mensagens, e-mails ou cartas de cobrança;
  • Documento de identidade do locatário e do fiador;
  • Comprovante de entrega das chaves, se o imóvel já foi devolvido.

Se houver fiador no contrato, ele entra na conta da estratégia: vale checar antes até onde vai a responsabilidade do fiador de aluguel.

Como decidir sem se basear só em conselho de vizinho

Conselhos bem-intencionados existem em toda família, mas não substituem a análise concreta. O caso do seu vizinho, em que o despejo foi resolvido em poucas semanas, pode não se repetir no seu. Cada contrato, cada histórico e cada juiz tem particularidades. Portanto, use as experiências alheias apenas como referência, não como regra.

Uma forma de decidir é listar as alternativas e atribuir um peso ao que é mais importante. Se a prioridade é receber o quanto antes, o acordo com prazo curto pode ser o melhor. Se a prioridade é retomar o imóvel para uso próprio, o despejo é inevitável. Se o valor devido é baixo e o inquilino está disposto a pagar, o acordo evita custas.

Outro ponto é o autoconhecimento financeiro. Quanto você consegue carregar um prejuízo de meses sem comprometer o próprio orçamento? Se a resposta é 'não muito', então a demora de um processo pode ser um problema. Nesse cenário, um acordo com entrada forte e parcelamento curto pode ser mais vantajoso que esperar a Justiça.

  1. Analise o contrato: Veja as cláusulas de rescisão, multa e garantia. Elas definem o quanto você pode cobrar.
  2. Levante os números: Aluguel atrasado, taxas de condomínio, IPTU, multas. Calcule o total devido.
  3. Avalie o inquilino: Ele tem emprego estável? Já atrasou antes? Está respondendo suas mensagens?
  4. Defina um prazo: Estabeleça uma data para a resposta ou o pagamento. Sem isso, o diálogo pode não avançar.
  5. Documente tudo: Use um aplicativo de mensagens ou carta com aviso de recebimento. Isso vira prova.

Base legal

Tudo o que o proprietário pode fazer diante do aluguel atrasado está na Lei do Inquilinato. Vale saber o que cada artigo assegura antes de escolher o caminho.

O que cada dispositivo garante

  • Lei 8.245/1991, art. 9º — a locação pode ser desfeita, entre outras hipóteses, por infração legal ou contratual e pela falta de pagamento do aluguel e dos encargos.
  • Art. 22 — lista as obrigações do locador; art. 23, as do locatário, começando pelo pagamento pontual do aluguel e dos encargos.
  • Art. 62 — disciplina a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos valores atrasados, e assegura ao locatário a purga da mora, isto é, a possibilidade de quitar o débito no prazo legal e evitar o despejo.
  • Art. 59, §1º — permite a concessão de liminar para desocupação em determinadas hipóteses, entre elas a falta de pagamento em locação sem garantia, mediante prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.
  • Art. 63 — fixa os prazos de desocupação após a sentença de despejo, que variam conforme o fundamento e a situação do imóvel.
  • CPC — dá ao acordo escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, força de título executivo extrajudicial.

Na prática, a lei protege bem a retomada do imóvel, mas o recebimento do dinheiro costuma exigir uma etapa adicional. O despejo devolve o bem; a cobrança dos aluguéis corre no mesmo processo ou em execução posterior. O acordo, por sua vez, já trata do débito de forma direta. Um detalhe importante: a purga da mora existe, e é comum que o inquilino a utilize — ou seja, ajuizar o despejo não significa necessariamente reaver o imóvel. Locações e despejos são conduzidos pela área de direito cível do escritório.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que acordo verbal é suficienteSem papel assinado, fica difícil provar o que foi combinado. Um termo simples, mesmo sem reconhecimento de firma, já protege melhor o proprietário.
Esperar muitos meses para agirCom o tempo, o inquilino pode desaparecer e as provas se perdem. A demora também aumenta o valor da dívida e dificulta o acordo.
Não reunir documentaçãoContrato, recibos, mensagens: tudo isso é essencial. O juiz precisa de provas para conceder a liminar de despejo, e a falta delas atrasa o processo.
Fazer ameaças ou tomar justiça com as próprias mãosCortar água, luz ou trocar a fechadura configura despejo por vias próprias e pode gerar ação de danos morais contra o proprietário. A via legal é sempre a segura.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora uma ação de despejo por falta de pagamento?

Não há prazo fixo. Quando cabe a liminar mediante caução de três aluguéis, a desocupação pode ser determinada logo no início; sem liminar, o processo segue até a sentença e costuma levar meses, variando conforme a comarca e a defesa apresentada.

O inquilino pode evitar o despejo pagando depois do processo começar?

Pode. A Lei do Inquilinato prevê a purga da mora: o locatário quita o débito atualizado no prazo legal e o despejo deixa de ser decretado. Esse é um dos motivos pelos quais muitos proprietários preferem tentar antes o acordo.

Posso trocar a fechadura se o inquilino sumiu?

Não. Retomar o imóvel por conta própria caracteriza despejo por vias próprias e expõe o proprietário a responder por perdas e danos. Mesmo com o imóvel aparentemente abandonado, o caminho é judicial.

Preciso de advogado para entrar com ação de despejo?

Sim. A ação de despejo tramita na Justiça comum e exige representação por advogado, diferentemente de causas de menor valor no Juizado Especial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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