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Família e Sucessões

Divórcio consensual ou litigioso: tempo e custo de cada caminho

Havendo acordo, o cartório resolve em semanas; sem acordo, o caso vira processo e o prazo passa a depender da pauta do juízo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Divórcio consensual é o caminho mais rápido e mais barato: havendo acordo sobre partilha, sobre o uso do nome e, quando houver filhos, sobre guarda e pensão, o casal sem filho menor ou incapaz e sem gravidez em curso pode resolver tudo por escritura em cartório, normalmente em poucas semanas. Sem esse acordo, o divórcio vira litigioso, corre perante o juiz e costuma levar meses.

A distinção, portanto, não está no direito de se divorciar — esse existe para qualquer pessoa, a qualquer tempo, sem necessidade de justificar motivo. Está no grau de consenso sobre os efeitos do fim do casamento. Quanto mais pontos ficam em aberto, mais o processo se alonga e mais caro ele fica, porque cada questão controvertida exige prova, manifestação da outra parte e decisão judicial.

O que realmente separa o consensual do litigioso

No divórcio consensual, os dois assinam um acordo único e o juiz (ou o tabelião) apenas homologa o que foi combinado. É possível até dividir o processo: divorciar-se agora e deixar a partilha para depois, o que costuma destravar casos em que o único ponto de discordância é o patrimônio.

No litigioso, o pedido é feito por um dos cônjuges e o outro é citado para se defender. O juiz designa audiência de conciliação e mediação, ouve testemunhas se for necessário, determina perícia quando há bem de avaliação difícil e só então decide. A discussão sobre como cada regime de bens divide o patrimônio é, na prática, o que mais alonga esse caminho.

Um detalhe pouco conhecido: mesmo o divórcio que começa litigioso pode virar consensual a qualquer momento. Acordos firmados na audiência de mediação são comuns e encerram o caso em uma fração do tempo previsto. O contrário também acontece — um acordo mal redigido, que deixa dúvidas sobre quem paga o financiamento ou quando o imóvel será vendido, volta como execução meses depois.

Documentos que você precisa reunir antes de decidir

Reunir a documentação antes da primeira conversa encurta bastante o caminho, porque é ela que mostra se o caso cabe no cartório ou terá de ir à Justiça:

  • Certidão de casamento atualizada, emitida há pouco tempo, com a averbação do regime de bens.
  • Documentos pessoais dos dois (RG, CPF, comprovante de endereço e profissão).
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver — é o que define se o caminho extrajudicial está aberto.
  • Matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e de investimentos, contrato social de empresa.
  • Saldo devedor de financiamentos e dívidas contraídas na constância do casamento.
  • Comprovantes de renda dos dois, quando houver discussão sobre pensão.

Se um dos bens for imóvel ainda em financiamento, vale conferir antes como fica a divisão de um imóvel financiado no divórcio, porque o banco não é obrigado a aceitar automaticamente a transferência da dívida.

Quanto tempo cada caminho costuma levar

Os prazos abaixo são estimativas baseadas na prática forense e cartorária, não garantias: variam conforme a comarca, o volume de bens e a postura das partes.

CaminhoQuando é possívelTempo que costuma levar
Escritura em cartórioAcordo total, sem filho menor ou incapaz e sem gravidez em curso, com advogado presenteDias a poucas semanas, contadas da entrega dos documentos
Consensual judicialAcordo total, mas há filho menor ou incapaz (exige parecer do Ministério Público)Alguns meses, conforme a pauta da vara
Litigioso sem patrimônio complexoDivergência sobre guarda, pensão ou uso do nomeCostuma passar de um ano
Litigioso com partilha disputadaImóveis, empresa, investimentos ou bens ocultos em discussãoFrequentemente vários anos, com perícia e recursos

O que entra na conta do custo

O custo de um divórcio não é um número único. Ele se decompõe em três blocos, e só o primeiro é tabelado:

  • Emolumentos de cartório ou custas judiciais. No extrajudicial, o valor da escritura segue a tabela de emolumentos do Estado e cresce conforme o valor dos bens partilhados. No judicial, as custas seguem o regimento do tribunal e também são calculadas sobre o valor da causa.
  • Honorários de advogado. Advogado é obrigatório nos dois caminhos, inclusive no cartório. Um único advogado pode assistir os dois cônjuges no consensual; no litigioso, cada um precisa do seu.
  • Impostos e taxas da partilha. Se a divisão for desigual — um fica com mais do que a sua metade — a diferença pode ser tratada como doação e atrair imposto estadual. A transferência do imóvel ainda exige registro na matrícula, que é cobrado à parte.

Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode requerer a gratuidade da justiça, e o pedido é analisado no próprio processo. Vale comparar o cenário completo em quanto costuma custar um divórcio consensual em cartório antes de fechar qualquer valor.

Erros que transformam um acordo em processo

A maior parte dos divórcios que se arrastam começou consensual e descarrilou por detalhe evitável:

  • Acordo genérico. Escrever “os bens serão divididos meio a meio” sem dizer qual bem, em que prazo e quem paga as despesas de transferência é convite para nova discussão.
  • Esquecer dívidas. Dívida contraída em benefício da família também se comunica, dependendo do regime. Ignorá-la no acordo não a faz desaparecer.
  • Deixar bem de fora. Bem esquecido não fica com quem o detém: cabe sobrepartilha depois, e ela custa tempo e dinheiro outra vez.
  • Confundir divórcio com fim da pensão dos filhos. A obrigação alimentar independe do estado civil dos pais e segue devida enquanto houver necessidade.
  • Assinar sob pressão. Acordo firmado com vício de consentimento pode ser anulado, o que devolve as partes ao ponto de partida.

Quando a discordância é apenas sobre um ponto, o caminho intermediário costuma funcionar melhor do que o tudo ou nada: homologa-se o consenso possível e leva-se ao juiz só o que sobrou. É também assim que se resolvem muitos casos que chegam como divórcio litigioso por falta de acordo.

Base legal

Normas que sustentam cada caminho

  • O Código Civil, nos arts. 1.571 a 1.582, trata da dissolução da sociedade conjugal e do divórcio, que independe de prazo prévio de separação e de prova de culpa.
  • Ainda no Código Civil, os arts. 1.639 a 1.688 disciplinam os regimes de bens — é o regime escolhido no casamento que define o que entra na partilha.
  • A Lei 11.441/2007 abriu a via extrajudicial: divórcio e inventário podem ser feitos por escritura pública quando há consenso.
  • O Código de Processo Civil, no art. 733, mantém essa possibilidade e a condiciona à inexistência de nascituro e de filho incapaz, exigindo a presença de advogado no ato.
  • O mesmo CPC reserva um capítulo às ações de família, no qual a audiência de mediação e conciliação é etapa própria do rito — motivo pelo qual muitos litigiosos terminam em acordo.
  • A Lei 5.478/68 rege a ação de alimentos, que pode tramitar em conjunto com o divórcio quando há filhos ou pedido de pensão entre ex-cônjuges.

A atuação do escritório em Família e Sucessões parte justamente desse diagnóstico: verificar se o caso cabe no cartório, e, se não couber, reduzir ao mínimo o número de pontos que o juiz precisará decidir.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio em cartório?

Com documentação completa e acordo fechado, a escritura costuma ser lavrada em dias ou poucas semanas. O que atrasa é certidão desatualizada, matrícula de imóvel pendente de regularização ou divergência de última hora sobre a partilha.

Preciso de advogado para me divorciar no cartório?

Sim. A presença de advogado é exigida no ato, mesmo no divórcio consensual em cartório. Um mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando não há conflito de interesses.

Tenho filho menor: posso fazer divórcio em cartório?

Não. Havendo filho menor ou incapaz, ou gravidez em curso, o divórcio precisa correr na Justiça, ainda que seja totalmente consensual, porque a situação da criança é fiscalizada pelo Ministério Público.

Dá para se divorciar agora e partilhar os bens depois?

Sim. A lei permite decretar o divórcio e deixar a partilha para momento posterior. É uma saída frequente quando o único ponto sem acordo é o patrimônio — mas convém fixar desde logo quem usa e quem paga cada bem até a divisão.

O que acontece se o outro se recusar a assinar?

O divórcio não depende da concordância do outro. Basta o pedido de um dos cônjuges; o caminho passa a ser judicial e a discussão se concentra nos efeitos — partilha, pensão, guarda — e não no fim do casamento em si.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Prazos, valores e resultados variam conforme o caso concreto e a comarca.

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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