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Família e Sucessões

Inventário em Cartório em Vila Velha: Como Começar e Quais Documentos Juntar?

Com todos os herdeiros de acordo, a escritura pública substitui o processo: veja a papelada exigida e o prazo que evita multa.

Por Dra. Ana Paula Barboza 11 min de leitura

Perder alguém é difícil, e ainda é preciso cuidar dos trâmites para transferir os bens. Uma das formas é o inventário em cartório em Vila Velha, que pode ser mais rápido se todos os herdeiros estiverem de acordo. Este conteúdo explica os documentos e prazos.

O que a lei diz sobre inventário em cartório em Vila Velha

A Lei 11.441/2007, hoje refletida no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, permite fazer inventário e partilha por escritura pública, direto no cartório de notas, sem passar pela Justiça. O requisito central é o consenso: todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a divisão, com advogado presente. A exigência tradicional de inexistência de testamento vem sendo flexibilizada por atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, que admitem a via extrajudicial em hipóteses específicas, com alcance que varia conforme a corregedoria estadual. Você pode consultar o texto integral da Lei 11.441 no site do Planalto.

O prazo, porém, não vem dessa lei: quem o fixa é o art. 611 do Código de Processo Civil, que manda instaurar o inventário em até dois meses contados do falecimento e ultimá-lo nos doze meses seguintes, prazo prorrogável pelo juiz. Perder essa data não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, imposto estadual cuja alíquota e cuja penalidade são definidas por lei do Espírito Santo. Antes de fazer contas, entenda como o ITCMD é calculado no inventário.

Em Vila Velha, os cartórios de notas seguem essas regras nacionais. O tabelião verifica se os requisitos legais foram cumpridos e lavra a escritura, que depois precisa ser registrada nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis.

A Lei 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, confere fé pública aos tabeliães. É por isso que a escritura de inventário tem a mesma força de um documento público e serve de título para o registro dos bens.

Vale lembrar que a falta de registro da escritura pode gerar problemas futuros, como a impossibilidade de vender o imóvel. Por isso, a escritura é apenas o primeiro passo.

Na prática, isso significa que, se a família está em harmonia, é possível resolver a herança sem marcar audiências nem esperar meses pela análise de um juiz. Isso pode ser um grande alívio nesse momento.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo inventário pode sair no cartório. Existem requisitos básicos: todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar de acordo com a partilha. Qualquer discordância, presença de menor de idade ou de pessoa declarada incapaz tira a possibilidade de usar o cartório.

Também não é permitido quando o falecido deixou testamento válido, a não ser que todos concordem com o cumprimento do testamento e ele seja levado ao cartório. Mas, na prática, a presença de um testamento costuma levar o caso para a Justiça.

Se houver um herdeiro morando no exterior, é possível nomear um procurador para representá-lo. Já se houver bens no exterior, o inventário terá que ser feito pela via judicial.

Quando é preciso ir ao juiz, o processo é chamado de inventário judicial. Ele é obrigatório quando há menor de idade, incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros. O juiz vai indicar quem são os herdeiros e como os bens serão distribuídos.

Uma dúvida comum é se os herdeiros podem decidir pelo cartório mesmo com um herdeiro menor. Não podem. O juiz é necessário porque o Ministério Público precisa atuar para proteger os interesses do menor.

Veja as principais diferenças entre os dois caminhos:

O que compararCartórioJustiça
AdvogadoObrigatório: a escritura só é lavrada com advogado ou defensor público assinandoObrigatório
Tempo, com documentação em ordemCostuma sair em semanasCostuma levar meses, e anos quando há disputa
Acordo entre herdeirosIndispensável: todos maiores, capazes e concordesDispensável: o juiz decide mesmo sem consenso
Herdeiro menor ou incapazEm regra afasta o cartório, pela necessidade de fiscalização do Ministério PúblicoCaminho natural, com participação do Ministério Público
TestamentoHistoricamente vedado; hoje admitido em hipóteses específicas, conforme a orientação da corregedoria estadualPermitido, após o registro e o cumprimento do testamento
ITCMDDevido do mesmo jeito: é imposto estadual e independe da via escolhidaDevido do mesmo jeito

A escolha entre cartório e juízo não é preferência, e sim consequência dos requisitos legais. A análise do caso concreto é o que define a via possível, e os critérios estão reunidos em como decidir entre inventário judicial e extrajudicial.

Na prática, isso significa que, se você tem um irmão que discorda da partilha, o caminho do juiz é obrigatório desde o início. Já se todos estão de acordo, o cartório pode ser uma opção bem mais ágil.

Quais documentos o cartório vai pedir

Organizar os documentos com antecedência evita atrasos e retrabalho. O cartório de notas em Vila Velha vai precisar de uma série de papéis para lavrar a escritura. A lista abaixo reúne os principais documentos.

Além da certidão de óbito, você vai precisar de documentos pessoais de todos os herdeiros. Se algum herdeiro não puder comparecer, é possível fazer uma procuração pública, mas isso exige uma etapa a mais.

Também é fundamental comprovar a propriedade dos bens. No caso de imóveis, a matrícula atualizada no Registro de Imóveis é o documento que mostra quem é o dono e se existem dívidas.

Impostos como IPTU e IPVA devem estar quitados ou ao menos declarados, porque as dívidas podem ser descontadas da herança. O cartório vai precisar dessas informações.

Se houver bens como carros ou contas bancárias, é preciso apresentar os documentos correspondentes, como o CRV no caso de veículos.

Documentos essenciais:

  • Certidão de óbito atualizada do falecido.
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros.
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, conforme o estado civil.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e certidão de ônus e ações.
  • Documento dos veículos (CRV) e comprovantes de contas bancárias.
  • Declaração do Imposto de Renda do falecido e certidões de débitos (IPTU, IPVA, condomínio).

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Por isso, antes de sair juntando tudo, é prudente conversar com um profissional para conferir se a lista atende ao seu caso.

Na prática, isso significa que você pode começar a juntar esses papéis enquanto conversa com a família sobre a divisão. Isso adianta muito o processo.

Prazos, multa do ITCMD e cuidados que evitam retrabalho

Muitas famílias deixam o inventário para depois, e isso costuma custar caro. O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses contados do falecimento, pelo art. 611 do Código de Processo Civil. Quem atrasa pode ter de pagar multa sobre o ITCMD, cujo percentual é definido pela legislação do estado e varia conforme a data do óbito.

Depois de aberto, o inventário deve ser ultimado em até doze meses, prazo que o juiz pode prorrogar. No cartório, o processo costuma ser mais rápido, já que não depende da agenda do fórum. Em geral, se todos os documentos estiverem em ordem, a escritura pode ser lavrada em poucas semanas.

Um cuidado fundamental é verificar se todos os bens foram declarados. Esquecer de incluir um imóvel ou uma conta bancária pode gerar necessidade de retificação, que gera custos extras e atrasa a partilha.

Outro cuidado é com as dívidas do falecido. Elas são pagas pelo próprio patrimônio deixado, e nenhum herdeiro responde por valor superior ao que recebeu, mas precisam ser listadas corretamente, inclusive para o cálculo do imposto. Se esse é o seu caso, veja como funciona o inventário com dívidas do falecido.

Atrasos também podem causar conflitos entre os herdeiros, além de dificultar a venda ou o uso dos bens. Por exemplo, um imóvel que ficou no nome do falecido não pode ser alugado ou vendido de forma regular até a partilha.

O registro da escritura na matrícula do imóvel é regido pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Enquanto o ato não é registrado, a transferência não produz efeito perante terceiros e o herdeiro não consegue vender nem financiar o bem.

Para evitar problemas, siga estas recomendações:

  • Reúna todos os documentos antes de ir ao cartório.
  • Confira se a certidão de óbito está atualizada e com a data correta.
  • Verifique se todos os herdeiros comparecerão ou enviarão procuração pública.
  • Peça ao cartório a guia do ITCMD e fique atento ao prazo de pagamento para evitar multa.
  • Não assine a escritura sem ler e entender a partilha.
  • Guarde cópias de todos os documentos e da escritura.

Na prática, isso significa que organização e agilidade evitam multas e desgastes. Quanto antes você cuidar disso, mais tranquilo será o processo.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Atrasar a abertura do inventárioDeixar passar o prazo de dois meses do art. 611 do Código de Processo Civil costuma gerar multa sobre o ITCMD e complicações para os herdeiros.
Não listar todos os bensEsquecer de incluir um imóvel ou veículo causa retificação, custos extras e atrasa a partilha.
Usar cartório quando há testamento ou herdeiro menorNesses casos, a via correta é o judiciário. Tentar fazer no cartório pode invalidar o ato.
Não registrar a escritura no Registro de ImóveisSem o registro, a transferência não é oficializada e o herdeiro não consegue vender ou usar o bem.

Base legal

O inventário por escritura pública não é uma praxe de cartório: é procedimento previsto em lei, com requisitos e prazos que valem igualmente em Vila Velha e em qualquer outra cidade do país.

  • Art. 1.784 do Código Civil estabelece que a herança se transmite aos herdeiros no instante da morte. O inventário não cria o direito: apenas formaliza e individualiza o que cada um já recebeu.
  • Art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, combinado com a Lei 11.441/2007, autoriza o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
  • Art. 610, §2º torna obrigatória a presença de advogado ou defensor público na escritura. Não é uma recomendação: sem a assinatura do profissional, o tabelião não lavra o ato.
  • Art. 611 é a fonte correta do prazo: o inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento e ultimado nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. O atraso não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, imposto estadual cuja alíquota e cujas penalidades são fixadas por lei do Espírito Santo.
  • Lei 8.935/1994 organiza os serviços notariais e de registro e confere fé pública aos tabeliães, o que dá à escritura de inventário a mesma força de documento público.
  • Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, exige o registro da escritura na matrícula do imóvel. Sem esse registro, a transferência não produz efeito perante terceiros e o herdeiro não consegue vender o bem.
  • O Conselho Nacional de Justiça editou nos últimos anos atos normativos que flexibilizaram a via extrajudicial, admitindo-a em hipóteses específicas mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz. O alcance dessas regras varia conforme a orientação da corregedoria de cada estado, então confirme com o cartório antes de contar com elas.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para inventário em cartório?

Sim. O art. 610, §2º, do Código de Processo Civil exige a presença de advogado ou defensor público na escritura de inventário, que assina o ato junto com os herdeiros. Além de ser requisito legal, é quem confere documentos, revisa a partilha e antecipa problemas de tributo e de registro. Se quiser conhecer a atuação do escritório, veja a área de família e sucessões.

Quanto custa o inventário em cartório?

Os custos envolvem os emolumentos do cartório, o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as certidões e os honorários do advogado. Como tudo isso varia conforme o estado e o valor do patrimônio, não existe número fixo. Peça o orçamento dos emolumentos ao cartório e veja uma estimativa geral em quanto custa um inventário extrajudicial.

O que acontece se um herdeiro não concordar?

Sem acordo, o inventário não pode ser feito em cartório. O caso precisa ir à Justiça, onde um juiz vai decidir a partilha. Isso costuma demorar mais e aumentar os custos com advogado.

Posso fazer inventário se o falecido deixou testamento?

Tradicionalmente, o testamento leva o inventário à Justiça. Porém, em situações específicas, é possível fazer no cartório se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo. Consulte um advogado para verificar as regras atuais.

Quanto tempo demora para sair a escritura?

Se a documentação estiver em ordem, a escritura pode ser lavrada em alguns dias ou semanas, dependendo da agenda do cartório. Já o processo judicial pode levar meses ou anos.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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