Pensão para Filho Maior que Ainda Estuda: Até Quando É Devida
Completar 18 anos não encerra o pagamento sozinho: entenda o que muda, até quando costuma durar e como encerrar corretamente.
A pensão para filho maior que ainda estuda é devida enquanto ele precisar dos alimentos — normalmente até a conclusão do curso superior ou técnico, desde que não tenha renda suficiente para se manter. Não existe idade automática que corta o pagamento, como os 18 ou 24 anos; cada caso é analisado pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Este conteúdo explica o que a lei diz, os caminhos para resolver, os documentos e os cuidados essenciais.
Aos 18 anos a pensão do filho que estuda não acaba sozinha
A lei brasileira não fixa uma idade exata para o fim da pensão alimentícia quando o filho continua estudando. O artigo 1.694 do Código Civil diz que os alimentos são devidos quando quem pede não tem condições de se sustentar e quem paga pode pagar sem prejudicar a própria subsistência. Você pode consultar o texto completo do Código Civil para conferir.
Quando o filho completa 18 anos, cessa o poder familiar, mas não o dever de sustento: ele apenas muda de fundamento e passa a se apoiar na relação de parentesco. Por isso a maioridade não corta a pensão automaticamente. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é expressa nesse sentido: o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade exige contraditório, ou seja, o filho precisa ser ouvido antes.
Na prática, os tribunais têm mantido o pagamento enquanto o filho cursa o ensino médio, a faculdade ou um curso profissionalizante e não tem renda para se manter — é comum ver esse limite girar em torno dos 24 anos. Registre bem: isso é tendência da jurisprudência, não texto de lei. Não existe artigo que fixe 21 ou 24 anos como marco final.
Por isso, a pensão é devida enquanto durar essa necessidade. Ela termina quando o curso acaba, quando o filho consegue emprego suficiente para se manter ou quando ele abandona os estudos sem justificativa. Na prática, uma faculdade de cinco anos pode manter a pensão até o filho colar grau, ainda que ele já tenha passado dos 21 ou dos 24 anos — desde que a necessidade continue demonstrada.
Não confunda essa pensão com a pensão por morte do INSS. São regimes distintos: na Lei 8.213/91, o filho é dependente até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência), e o fato de estar na faculdade não prorroga o benefício. Já a pensão alimentícia entre pais e filhos segue a lógica da necessidade — e é dela que trata este artigo.
| Tipo de pensão | É prorrogada se o filho estudar? | Regra geral |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia entre pais e filhos | Sim, desde que provada a necessidade | Vai até o fim do curso ou quando o filho se sustenta |
| Pensão por morte do INSS | Não, salvo invalidez ou deficiência | Em regra termina aos 21 anos; estar na faculdade não prorroga |
Acordo em cartório ou ação: qual caminho usar
Se o pai, a mãe e o filho maior chegarem a um acordo sobre o valor e a forma de pagamento da pensão, existe um caminho mais simples: ir a um cartório de notas e lavrar uma escritura pública de alimentos. Esse documento tem valor de título executivo extrajudicial — ou seja, se a pensão não for paga, ele serve para cobrar na Justiça, sem precisar de uma ação de conhecimento.
Mas atenção: o acordo em cartório só é válido entre maiores de idade e capazes. Se o filho ainda for menor, o caso precisa passar por um juiz para ser homologado. Para quem mora na Serra, por exemplo, há cartórios de notas no município e também na região de Vitória que podem fazer esse serviço com rapidez.
Quando não existe consenso — por exemplo, o filho pede um valor e o genitor acha que não precisa pagar mais — é necessário entrar com uma ação judicial. Nesse processo, o juiz vai analisar a necessidade do filho e a capacidade de pagamento de quem paga. Também é possível pedir alimentos provisionais, que são uma espécie de valor temporário, desde o início da ação, enquanto a decisão final sai.
Na prática, isso significa que, se vocês estão em harmonia, o cartório é uma via mais barata e rápida. Se há disputa, é preciso procurar quem atua em Família e Sucessões para entrar com a ação na Vara de Família da sua cidade.
- Reunir os documentos: Separe RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de matrícula do filho.
- Escolher o cartório de notas: Procure um tabelionato de notas na cidade, preferencialmente onde a família reside.
- Apresentar a proposta: Combine o valor da pensão, a forma de pagamento e a data de vencimento.
- Lavrar a escritura pública: Compareça ao cartório com as testemunhas necessárias e assine a escritura.
- Guardar uma via: Mantenha uma cópia autenticada da escritura em lugar seguro.
Documentos que comprovam o estudo e a necessidade
Antes de formalizar a pensão — seja em cartório ou na Justiça — separe os documentos que comprovam a necessidade e os estudos. A falta de um documento pode atrasar o processo, e em muitos casos o juiz pode pedir informações adicionais.
Na ação judicial, o juiz costuma exigir a prova de matrícula e de frequência, além de comprovar que o filho não tem renda própria suficiente ou que a renda é muito baixa. No cartório, o notário vai verificar a identidade das partes e pode solicitar os mesmos documentos.
Na prática, isso significa que a organização antecipada evita retrabalho e acelera a análise do pedido.
- Documento de identidade e CPF do filho e dos pais.
- Certidão de nascimento do filho, para comprovar o vínculo.
- Declaração de matrícula e de frequência da escola, faculdade ou curso técnico.
- Comprovante de renda dos pais ou uma declaração de que não têm emprego fixo.
- Documentos que mostrem a necessidade do filho, como mensalidade paga, gastos com moradia, transporte e material escolar.
- Se já houver acordo anterior ou decisão judicial, anexar a cópia atualizada.
Prazos e cuidados de quem paga e de quem recebe
No cartório, a escritura pode ser lavrada no mesmo dia, se todos os documentos estiverem corretos. Na Justiça, o prazo varia: com uma boa organização, a decisão pode sair em alguns meses, mas em casos de urgência é possível pedir alimentos provisionais, que geralmente são analisados de forma mais rápida. Não existe um prazo uniforme — cada vara de família tem sua rotina.
Um cuidado importante: o genitor não deve simplesmente parar de pagar quando o filho completa 18 anos. Se o filho ainda estuda e precisa, a pensão continua. Quem paga pode pedir a revisão ou a exoneração da pensão, mas isso depende de acordo ou de decisão judicial. Parar por conta própria acumula dívida e pode levar à prisão civil por falta de pagamento.
Outro ponto é provar o fim da necessidade. Se o filho tranca o curso, abandona a faculdade ou começa a trabalhar e ganhar bem, a pensão pode ser cancelada. Mas é preciso avisar formalmente e, se houver discordância, pedir ao juiz para encerrar a obrigação. Guarde todos os comprovantes de matrícula e de conclusão, porque eles são essenciais.
Na prática, para quem paga, a atitude mais segura é buscar orientação sobre pensão alimentícia assim que o filho completar a maioridade, para saber se a obrigação termina ou continua.
- Não suspenda o pagamento sem decisão: Isso evita a acumulação de débitos e medidas judiciais contra você.
- Guarde comprovantes de estudos: Matrículas, históricos e declarações são importantes para cancelar a pensão quando o curso terminar.
- Aviso formal em caso de mudança: Se o filho abandonar os estudos, comunique por escrito e busque uma solução oficial.
- Atualize os dados do processo: Se houver ação judicial, mantenha o endereço e o telefone atualizados no processo.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que aos 24 anos a pensão termina automaticamente: Muitos acreditam que 24 anos é o limite legal, mas isso é apenas um parâmetro usado em alguns julgados. A obrigação vai até o fim dos estudos, se ainda houver necessidade.
- Parar de pagar pensão sem decisão judicial: Essa atitude pode gerar dívida acumulada e até prisão civil. Sempre é preferível buscar acordo ou decisão judicial antes de suspender o valor.
- Confundir pensão alimentícia com pensão por morte do INSS: As regras são diferentes. A pensão alimentícia entre familiares pode se estender por causa dos estudos; a pensão por morte do INSS, em regra, vai até os 21 anos e não é prorrogada por estudo.
Base legal
Depois dos 18 anos, o dever de pagar deixa de nascer do poder familiar e passa a se fundar no parentesco:
- Código Civil, art. 1.694 — parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
- Código Civil, art. 1.695 — os alimentos são devidos quando quem pede não tem bens nem consegue prover o próprio sustento, e quem paga pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu.
- Código Civil, arts. 1.630 e 1.635, III — os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, e a maioridade extingue esse poder. É por isso que, aos 18 anos, muda o fundamento do dever alimentar, não o dever em si.
- Código Civil, art. 1.699 — permite pedir a revisão, a majoração ou a exoneração dos alimentos quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
- Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça — o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Não é automático.
- Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) — traz o rito da ação de alimentos, da revisional e da exoneratória.
A manutenção da pensão até a conclusão de curso superior ou técnico, em torno dos 24 anos, é entendimento que os tribunais têm aplicado caso a caso — não há prazo fixado em lei.
Perguntas frequentes
Até quando a pensão para filho que estuda é devida?
Enquanto o filho estiver estudando e não tiver renda própria para se manter — na prática, com frequência até a conclusão do curso. Não existe idade fixa em lei: o juiz analisa a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O filho maior que trabalha e estuda pode perder a pensão?
Se a renda do trabalho for suficiente para os gastos básicos, a pensão pode ser cancelada ou reduzida. Se for estágio ou trabalho de curta carga, ainda pode haver necessidade parcial.
O que acontece se o genitor parar de pagar por conta própria?
As parcelas se acumulam como dívida e podem ser cobradas em execução, inclusive com desconto em folha, penhora e, no rito mais severo, prisão civil. Pela Súmula 358 do STJ, nem a maioridade do filho autoriza suspender o pagamento por conta própria: é preciso acordo ou decisão judicial com contraditório.
É possível fazer acordo em cartório sem advogado?
Sim, se todos forem maiores e capazes. O cartório pode lavrar a escritura pública. Em caso de dúvida sobre o valor, é prudente consultar um(a) advogado(a).
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.